A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) divulgou, nesta segunda-feira (1º), o calendário de pagamento do IPVA 2026, conforme a Resolução nº 837/2025. De acordo com o governo estadual, os contribuintes poderão quitar o imposto em cota única, com 3% de desconto, ou optar pelo pagamento em três parcelas iguais, sem abatimento, seguindo o Decreto 50.022/2025, também publicado na data.
O cronograma tem início em 21 de janeiro, quando vencem a cota única e a primeira parcela para veículos com placas terminadas em 0. A emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) deverá ser feita exclusivamente pelo hotsite oficial da Sefaz-RJ: https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br
A pasta reforça a recomendação de que o contribuinte digite o endereço diretamente no navegador, evitando o uso de sites de busca para prevenir golpes com páginas falsas.
Emissão e formas de pagamento
No portal, o proprietário do veículo deve acessar a opção “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Renavam. O documento poderá ser pago via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, nos bancos parceiros: Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob. A emissão do DARJ estará disponível nos primeiros dias de janeiro.
Ao optar pelo Pix, a Sefaz-RJ orienta que o contribuinte confira atentamente os dados antes de confirmar o pagamento:
CNPJ do favorecido: 42.498.675/0001-52
Nome do favorecido: “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”
Como é calculado o imposto
O valor do IPVA é definido pela aplicação das alíquotas previstas em lei sobre o valor venal do veículo, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). As alíquotas são:
4% para carros flex
2% para motocicletas
1,5% para veículos movidos a GNV
0,5% para veículos elétricos
Além da emissão do DARJ, o site oficial do IPVA oferece consulta de débitos, informações gerais e canais de atendimento da equipe especializada da Sefaz-RJ.
O governo reforça que o cumprimento do calendário garante regularidade ao veículo e evita juros e penalidades ao contribuinte.