A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (15), o pedido de liminar que tentava suspender a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcada para esta sexta-feira (17). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça.
O mandado de segurança havia sido impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que pedia a suspensão do pleito até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar solicitava ainda a anulação do resultado.
A desembargadora, porém, concluiu que as irregularidades apontadas — como o prazo de convocação e a definição entre votação aberta ou fechada — são questões de regimento interno da própria Casa. "Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo", afirmou a magistrada, citando precedente do próprio STF que veda a interferência judicial na interpretação dos regimentos internos das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
A decisão destacou ainda que suspender indefinidamente o processo eleitoral deixaria a Alerj sem conseguir eleger sua Mesa Diretora por prazo indeterminado, o que, nas palavras da desembargadora, "representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense".
Sobre a chefia do Executivo estadual durante o período de crise, a magistrada lembrou que o STF já havia definido a questão: o presidente do Tribunal de Justiça permanece no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior.
Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. O caso será então encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.