A disputa pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro ganhou um capítulo decisivo na tarde desta terça-feira, 6 de outubro. O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente ao pedido de Anthony Garotinho para desistir do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral contra o indeferimento de sua candidatura.
O posicionamento tem potencial para alterar definitivamente o resultado da eleição realizada no último domingo.
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, sustenta que a desistência pode ser aceita pelo TSE porque, neste caso específico, produziria exatamente o mesmo efeito que o julgamento do mérito do recurso: a manutenção do registro de Garotinho como indeferido e, consequentemente, a anulação definitiva dos votos recebidos pelo ex-governador.
O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ DIZENDO
O ponto mais importante da manifestação é que o Ministério Público não está apenas concordando com a desistência apresentada por Garotinho.
A Procuradoria também afirma que, caso o Tribunal Superior Eleitoral decida não aceitar a retirada do recurso, o próprio recurso deve ser rejeitado.
Na prática, portanto, a posição defendida pelo Ministério Público conduz ao mesmo resultado pelos dois caminhos possíveis.
Se o TSE aceitar a desistência, permanece válida a decisão que indeferiu a candidatura.
Se o Tribunal decidir analisar o recurso, o Ministério Público defende que ele seja negado.
Nas duas hipóteses, o registro de Garotinho permaneceria indeferido e seus votos deixariam de integrar definitivamente o cálculo dos votos válidos.
A EXCEÇÃO ADMITIDA PELO MPE
Existe um aspecto jurídico importante no caso.
O próprio Ministério Público reconhece que há precedentes do Tribunal Superior Eleitoral contrários à desistência de recursos após a realização da eleição, especialmente quando essa decisão é capaz de modificar o resultado das urnas.
A razão é simples: depois da votação, o processo deixa de envolver apenas o interesse particular do candidato. Passa a atingir diretamente os eleitores, os demais concorrentes e o próprio resultado eleitoral.
Mesmo reconhecendo essa questão, o Ministério Público entende que o caso de Garotinho possui uma particularidade: na avaliação da Procuradoria, o recurso não teria condições de prosperar.
Assim, aceitar a desistência ou julgar o recurso e rejeitá-lo produziria, segundo o parecer, exatamente a mesma consequência jurídica.
OS VOTOS QUE PODEM DECIDIR A ELEIÇÃO
Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a aproximadamente 3,17% da votação.
Douglas Ruas terminou a apuração com 49,27%, enquanto Eduardo Paes ficou com 42,76%.
Como Garotinho disputou a eleição com o registro indeferido e recurso pendente, seus votos permaneceram classificados na condição de “anulados sub judice”, aguardando a decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
É justamente aí que está o ponto capaz de mudar todo o quadro eleitoral.
Se os votos de Garotinho forem definitivamente excluídos da base de cálculo dos votos válidos, Douglas Ruas passa a ter aproximadamente 50,89%, ultrapassando a maioria absoluta necessária para vencer a disputa no primeiro turno.
Neste cenário, não haveria segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
POR QUE GAROTINHO ESTAVA SUB JUDICE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia indeferido, por unanimidade, o registro da candidatura de Anthony Garotinho.
A decisão considerou, entre outros fundamentos, a suspensão de seus direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa.
O Ministério Público sustenta que a condenação tornou-se definitiva em 2025 e que a suspensão dos direitos políticos permanece até 2033.
A defesa de Garotinho apresentou interpretação diferente, argumentando que o prazo deveria começar a ser contado anteriormente e que a penalidade já teria terminado antes da eleição de 2026.
O TRE-RJ não acolheu a tese, e o caso chegou ao TSE.
A DESISTÊNCIA DE GAROTINHO
Na segunda-feira, dia 5, um dia depois da eleição, Garotinho apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral o pedido para retirar o recurso que buscava validar sua candidatura.
A desistência provocou imediatamente uma enorme repercussão política porque, sem o recurso, a decisão que indeferiu seu registro pode se tornar definitiva, alterando a composição dos votos válidos e permitindo a vitória de Douglas Ruas ainda no primeiro turno.
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, decidiu ouvir o Ministério Público Eleitoral antes de tomar uma decisão.
Agora, com a manifestação da Procuradoria favorável à desistência e, simultaneamente, contrária ao mérito do recurso apresentado por Garotinho, aumenta significativamente a possibilidade jurídica de seus votos serem definitivamente anulados.
O QUE FALTA PARA A ELEIÇÃO SER DEFINIDA
Apesar da manifestação do Ministério Público, Douglas Ruas ainda não deve ser considerado oficialmente eleito neste momento.
A decisão cabe ao Tribunal Superior Eleitoral.
O parecer do Ministério Público é uma manifestação jurídica apresentada ao Tribunal e não substitui a decisão dos ministros.
O relator Floriano de Azevedo Marques poderá agora decidir sobre o pedido de desistência e seus efeitos no processo eleitoral.
Caso prevaleça a interpretação defendida pelo Ministério Público, os votos de Garotinho serão anulados definitivamente.
Nesse cenário, Douglas Ruas ultrapassará a barreira dos 50% dos votos válidos e poderá ser proclamado governador eleito do Estado do Rio de Janeiro já no primeiro turno.
SEGUNDO TURNO FICA SOB FORTE INCERTEZA
Até uma decisão definitiva do TSE, o cenário formal ainda exige cautela.
Eduardo Paes defende a realização do segundo turno e argumenta que os eleitores puderam votar em Garotinho e que a configuração apresentada no domingo indicou a necessidade de uma nova votação.
Douglas Ruas, por outro lado, aguarda o pronunciamento da Justiça Eleitoral e sustenta a expectativa de ser reconhecido vencedor no primeiro turno.
A manifestação do Ministério Público desta terça-feira, entretanto, representa uma mudança relevante no ambiente jurídico da disputa.
Mais do que simplesmente aceitar a desistência apresentada por Garotinho, o Ministério Público afirmou que o recurso dele também deveria ser rejeitado caso fosse levado a julgamento.
Isso significa que, na avaliação da Procuradoria Eleitoral, os dois caminhos conduzem ao mesmo destino: candidatura definitivamente indeferida, votos anulados e recálculo do resultado da eleição.
Agora, a palavra está com o Tribunal Superior Eleitoral.
O Portal KBUM acompanha o caso, que pode definir nas próximas decisões judiciais se o Rio de Janeiro terá segundo turno ou se Douglas Ruas será proclamado governador eleito no primeiro turno.